Artigo 29. Com o fim de apressar a solução dos assuntos, a Côrte formará anualmente uma Câmara, composta de cinco juizes; a qual, a pedido das partes, poderá considerar e resolver sumàriamente as questões. Além dos cinco juizes, serão escolhidos outros dois, que atuarão como substitutos, no impedimento de um daqueles.