Decreto 19.841/1945 - Artigo 89

Artigo 89. 1. Cada Membro do Conselho de Tutela terá um voto.

2. As decisões do Conselho de Tutela serão tomadas poruma maioria dos membros presentes e votantes.

Processo

Decreto 19.841/1945 - Artigo 89

Artigo 89. 1. Cada Membro do Conselho de Tutela terá um voto.

2. As decisões do Conselho de Tutela serão tomadas poruma maioria dos membros presentes e votantes.

Processo