Artigo 54. 1. Quando os agentes, consultores e advogados tiverem concluído, sob a fiscalização da Côrte, a apresentação de sua causa, o Presidente declarará encerrados os debates.
2. A Côrte retirar-se-á para deliberar.
3. As deliberações da Côrte serão tomadas privadamente e permanecerão secretas.
2. A Côrte retirar-se-á para deliberar.
3. As deliberações da Côrte serão tomadas privadamente e permanecerão secretas.