Decreto 19.841/1945 - Artigo 54

Artigo 54. 1. Quando os agentes, consultores e advogados tiverem concluído, sob a fiscalização da Côrte, a apresentação de sua causa, o Presidente declarará encerrados os debates.

2. A Côrte retirar-se-á para deliberar.

3. As deliberações da Côrte serão tomadas privadamente e permanecerão secretas.

Decreto 19.841/1945 - Artigo 54

Artigo 54. 1. Quando os agentes, consultores e advogados tiverem concluído, sob a fiscalização da Côrte, a apresentação de sua causa, o Presidente declarará encerrados os debates.

2. A Côrte retirar-se-á para deliberar.

3. As deliberações da Côrte serão tomadas privadamente e permanecerão secretas.