Decreto 19.841/1945 - Artigo 27

Artigo 27. Uma sentença proferida por qualquer das câmaras, a que se referem os artigos 26 e 29, será considerada como sentença emanada da Côrte.

Decreto 19.841/1945 - Artigo 27

Artigo 27. Uma sentença proferida por qualquer das câmaras, a que se referem os artigos 26 e 29, será considerada como sentença emanada da Côrte.