Lei 13.795/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido o título de Capital Nacional do Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 13.795/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido o título de Capital Nacional do Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.