Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 335.000.000 (trezentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), destinado às obras de complementação e de reparos gerais dos edifícios-sedes e respectivas instalações dos órgãos seguintes integrantes daquele Ministério: Arquivo Nacional (Sede e Anexo), Departamento de Administração, Segunda Subprocuradoria Geral da República e Escola Feminina de Artes e Ofícios, do Serviço de Assistência a Menores.