Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Gouvêa de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966
Brasília, 12 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Gouvêa de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966