Lei 4.980/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Gouvêa de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966

Lei 4.980/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Gouvêa de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966