Art. 2º. O presente decreto-lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943
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Rio de Janeiro, 1º de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943
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