Decreto-Lei 5.641/1943 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

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Decreto-Lei 5.641/1943 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

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