Lei 12.346/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010

Lei 12.346/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010