Art. 7º. O Comitê Gestor promoverá ampla divulgação de seus atos e da avaliação de resultados das atividades financiadas com recursos do CT-BIOTECNOLOGIA.
Decreto 4.154/2002 - Artigo 7
Art. 7º. O Comitê Gestor promoverá ampla divulgação de seus atos e da avaliação de resultados das atividades financiadas com recursos do CT-BIOTECNOLOGIA.