Decreto 4.154/2002 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Barjas Negri
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2002

Decreto 4.154/2002 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Barjas Negri
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2002