Lei 4.492/1964 - Ementa

LEI Nº 4.492, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964.

Concede inseção dos impostos de consumo e de importação, excetuada a taxa de despacho aduaneiro, para a importação de material destinado a indústria de fabricação de material automobilístico, motores de explosão e de combustão interna a equipamentos para a produção de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.492/1964 - Ementa

LEI Nº 4.492, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964.

Concede inseção dos impostos de consumo e de importação, excetuada a taxa de despacho aduaneiro, para a importação de material destinado a indústria de fabricação de material automobilístico, motores de explosão e de combustão interna a equipamentos para a produção de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: