Decreto 94.727/1987 - Artigo 2
Art. 2º.
O Protocolo apenso vigora desde 31 de março de 1987 e até 31 de dezembro de 1987.
Decreto 94.727/1987 - Artigo 2
Art. 2º.
O Protocolo apenso vigora desde 31 de março de 1987 e até 31 de dezembro de 1987.