Decreto 94.727/1987 - Artigo 2

Art. 2º. O Protocolo apenso vigora desde 31 de março de 1987 e até 31 de dezembro de 1987.

Decreto 94.727/1987 - Artigo 2

Art. 2º. O Protocolo apenso vigora desde 31 de março de 1987 e até 31 de dezembro de 1987.