Lei 10.893/2004 - Artigo 52-B

Art. 52-B. O disposto no a rt. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não se aplica ao AFRMM e à Taxa de Utilização do Mercante. (Incluído pela Lei nº 12.788, de 2013)

Lei 10.893/2004 - Artigo 52-B

Art. 52-B. O disposto no a rt. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não se aplica ao AFRMM e à Taxa de Utilização do Mercante. (Incluído pela Lei nº 12.788, de 2013)