Lei 10.893/2004 - Artigo 55

Art. 55. Ficam revogados:

I - os arts. 2º a 6º e 8º a 33 do Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987;

II - o Decreto-Lei nº 2.414, de 12 de fevereiro de 1988;

III - os arts. 7º e 9º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996;

IV - ( VETADO ); e

V - a Lei nº 10.206, de 23 de março de 2001.

Brasília, 13 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Alfredo Nascimento
Luiz Fernando Furlan
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.2004

Lei 10.893/2004 - Artigo 55

Art. 55. Ficam revogados:

I - os arts. 2º a 6º e 8º a 33 do Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987;

II - o Decreto-Lei nº 2.414, de 12 de fevereiro de 1988;

III - os arts. 7º e 9º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996;

IV - ( VETADO ); e

V - a Lei nº 10.206, de 23 de março de 2001.

Brasília, 13 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Alfredo Nascimento
Luiz Fernando Furlan
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.2004