Art. 1º. O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............
...............
§ 9º - O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 27 de julho de 2022, prorrogável por cento e vinte dias.
..............." (NR)