Art. 12. É criada a função gratificada de Auxiliar de Portaria, com a gratificação anual de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00).
Parágrafo único. Entre os serventes ou contínuos, com exercício na Contadoria Geral da República, designará o Contador Geral o que deva exercer as funções a que se refere êste artigo com as atribuições que lhe forem fixadas no respectivo Regimento.
Parágrafo único. Entre os serventes ou contínuos, com exercício na Contadoria Geral da República, designará o Contador Geral o que deva exercer as funções a que se refere êste artigo com as atribuições que lhe forem fixadas no respectivo Regimento.