Lei 1.520/1951 - Artigo 13

Art. 13. Para execução mecânica de serviços de contabilidade, a Divisão de Orientação e Contrôle será provida do necessário equipamento mediante aquisição ou contrato de locação, ou por ambas as modalidades, a juízo do Contador Geral da República.

Lei 1.520/1951 - Artigo 13

Art. 13. Para execução mecânica de serviços de contabilidade, a Divisão de Orientação e Contrôle será provida do necessário equipamento mediante aquisição ou contrato de locação, ou por ambas as modalidades, a juízo do Contador Geral da República.