Art. 8º. As funções gratificadas de Chefe de Seção, criadas pelo art. 6º do Decreto-lei nº 1.990, de 31 de janeiro de 1940, são transformadas nas de Contadores-Adjuntos das Divisões Orçamentárias, Financeiras, Patrimonial de Bancos e Correspondentes e de Orientação e Contrôle à razão de quatorze mil cruzeiros (Cr$14.000,00) anuais cada uma.