Art. 2º. As Divisões e o S. A. da C. G. R. compreenderão:
I - Divisão Orçamentária:
a) Seção da Receita (S. R. O.);
b) Seção da Despesa (S. D. O.);
c) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. O.).
II - Divisão Financeira:
a) Seção da Recita (S. R. F.);
b) Seção da Despesa (S. D. F.);
c) Seção de Movimento de Fundos (S. M. F.);
d) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. F.).
III - Divisão Patrimonial:
a) Seção das Contas do Ativo (S. A. P.);
b) Seção das Contas do Passivo (S. P. P.);
c) Seção das Contas de Compensação (S. C. P.);
d) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. P.).
IV - Divisão de Bancos Correspondentes:
a) Seção das Contas Financeiras (S. F. B.);
b) Seção das Contas Patrimoniais (S. P. B. );
c) Seção da Dívida Externa (S. D. B.)
d) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. B.);
V - Divisão de Orientação e Contrôle:
a) Seção de Orientação (S. O. C.);
b) Seção de Contrôle (S. C. C.);
c) Seção de Centralização e Estatísticas (S. E. C.);
d) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. C.).
VI - Serviço de Administração:
a) Seção do Pessoal (S. P. A.);
b) Seção do Material (S. M. A.);
c) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. A.).
I - Divisão Orçamentária:
a) Seção da Receita (S. R. O.);
b) Seção da Despesa (S. D. O.);
c) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. O.).
II - Divisão Financeira:
a) Seção da Recita (S. R. F.);
b) Seção da Despesa (S. D. F.);
c) Seção de Movimento de Fundos (S. M. F.);
d) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. F.).
III - Divisão Patrimonial:
a) Seção das Contas do Ativo (S. A. P.);
b) Seção das Contas do Passivo (S. P. P.);
c) Seção das Contas de Compensação (S. C. P.);
d) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. P.).
IV - Divisão de Bancos Correspondentes:
a) Seção das Contas Financeiras (S. F. B.);
b) Seção das Contas Patrimoniais (S. P. B. );
c) Seção da Dívida Externa (S. D. B.)
d) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. B.);
V - Divisão de Orientação e Contrôle:
a) Seção de Orientação (S. O. C.);
b) Seção de Contrôle (S. C. C.);
c) Seção de Centralização e Estatísticas (S. E. C.);
d) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. C.).
VI - Serviço de Administração:
a) Seção do Pessoal (S. P. A.);
b) Seção do Material (S. M. A.);
c) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. A.).