Lei 1.520/1951 - Artigo 2

Art. 2º. As Divisões e o S. A. da C. G. R. compreenderão:

I - Divisão Orçamentária:

a) Seção da Receita (S. R. O.);

b) Seção da Despesa (S. D. O.);

c) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. O.).

II - Divisão Financeira:

a) Seção da Recita (S. R. F.);

b) Seção da Despesa (S. D. F.);

c) Seção de Movimento de Fundos (S. M. F.);

d) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. F.).

III - Divisão Patrimonial:

a) Seção das Contas do Ativo (S. A. P.);

b) Seção das Contas do Passivo (S. P. P.);

c) Seção das Contas de Compensação (S. C. P.);

d) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. P.).

IV - Divisão de Bancos Correspondentes:

a) Seção das Contas Financeiras (S. F. B.);

b) Seção das Contas Patrimoniais (S. P. B. );

c) Seção da Dívida Externa (S. D. B.)

d) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. B.);

V - Divisão de Orientação e Contrôle:

a) Seção de Orientação (S. O. C.);

b) Seção de Contrôle (S. C. C.);

c) Seção de Centralização e Estatísticas (S. E. C.);

d) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. C.).

VI - Serviço de Administração:

a) Seção do Pessoal (S. P. A.);

b) Seção do Material (S. M. A.);

c) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. A.).

Lei 1.520/1951 - Artigo 2

Art. 2º. As Divisões e o S. A. da C. G. R. compreenderão:

I - Divisão Orçamentária:

a) Seção da Receita (S. R. O.);

b) Seção da Despesa (S. D. O.);

c) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. O.).

II - Divisão Financeira:

a) Seção da Recita (S. R. F.);

b) Seção da Despesa (S. D. F.);

c) Seção de Movimento de Fundos (S. M. F.);

d) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. F.).

III - Divisão Patrimonial:

a) Seção das Contas do Ativo (S. A. P.);

b) Seção das Contas do Passivo (S. P. P.);

c) Seção das Contas de Compensação (S. C. P.);

d) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. P.).

IV - Divisão de Bancos Correspondentes:

a) Seção das Contas Financeiras (S. F. B.);

b) Seção das Contas Patrimoniais (S. P. B. );

c) Seção da Dívida Externa (S. D. B.)

d) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. B.);

V - Divisão de Orientação e Contrôle:

a) Seção de Orientação (S. O. C.);

b) Seção de Contrôle (S. C. C.);

c) Seção de Centralização e Estatísticas (S. E. C.);

d) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. C.).

VI - Serviço de Administração:

a) Seção do Pessoal (S. P. A.);

b) Seção do Material (S. M. A.);

c) Turma de Serviços Auxiliares (T. A. A.).