Art. 5º. As Seções de que se compõem as Divisões serão chefiadas por funcionários das carreiras de Contador ou de Guarda-Livros, designados pelo Contador Geral da República, dentre os que estiverem lotados na C. G. R.
Parágrafo único. Os Chefes das Seções da S. A. serão designados pelo Contador Geral da República, dentre os servidores lotados na C. G. R. ou em suas Delegações.
Parágrafo único. Os Chefes das Seções da S. A. serão designados pelo Contador Geral da República, dentre os servidores lotados na C. G. R. ou em suas Delegações.