Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de operação de crédito externa contratada junto ao Japan Bank for International Cooperation - JBIC.
Lei 10.898/2004 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de operação de crédito externa contratada junto ao Japan Bank for International Cooperation - JBIC.