Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:
I - o parágrafo único do art. 44;
II - o parágrafo único do art. 45;
III - o parágrafo único do art. 48;
IV - do art. 53:
a) os incisos I a III do caput; e
b) o parágrafo único;
V - o parágrafo único do art. 54;
VI - os § 1ºe § 2º do art. 57;
VII - do art. 66:
a) os incisos I e II do § 1º;
b) os incisos I a VIII do § 5º; e
c) o § 6º;
VIII - o parágrafo único do art. 67;
IX - o parágrafo único do art. 71; e
X - o art. 72.
I - o parágrafo único do art. 44;
II - o parágrafo único do art. 45;
III - o parágrafo único do art. 48;
IV - do art. 53:
a) os incisos I a III do caput; e
b) o parágrafo único;
V - o parágrafo único do art. 54;
VI - os § 1ºe § 2º do art. 57;
VII - do art. 66:
a) os incisos I e II do § 1º;
b) os incisos I a VIII do § 5º; e
c) o § 6º;
VIII - o parágrafo único do art. 67;
IX - o parágrafo único do art. 71; e
X - o art. 72.