Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - sessenta dias após a data de sua publicação:
a) quanto ao art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:
1.os § 2º a § 4º do art. 45;
2. o art. 51-A; e
3. o art. 66; e
b) quanto à alínea "c" do inciso VII do caput do art. 5º;
II - em 1º de janeiro de 2023, quanto ao art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:
a) o art. 49-A;
b) o art. 49-C;
c) o § 5º do art. 50, e
d) o art. 75-B; e
III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 4 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
José Carlos Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2022
I - sessenta dias após a data de sua publicação:
a) quanto ao art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:
1.os § 2º a § 4º do art. 45;
2. o art. 51-A; e
3. o art. 66; e
b) quanto à alínea "c" do inciso VII do caput do art. 5º;
II - em 1º de janeiro de 2023, quanto ao art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:
a) o art. 49-A;
b) o art. 49-C;
c) o § 5º do art. 50, e
d) o art. 75-B; e
III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 4 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
José Carlos Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2022