Decreto 11.061/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - sessenta dias após a data de sua publicação:

a) quanto ao art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:

1.os § 2º a § 4º do art. 45;

2. o art. 51-A; e

3. o art. 66; e

b) quanto à alínea "c" do inciso VII do caput do art. 5º;

II - em 1º de janeiro de 2023, quanto ao art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:

a) o art. 49-A;

b) o art. 49-C;

c) o § 5º do art. 50, e

d) o art. 75-B; e

III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 4 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
José Carlos Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2022

Decreto 11.061/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - sessenta dias após a data de sua publicação:

a) quanto ao art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:

1.os § 2º a § 4º do art. 45;

2. o art. 51-A; e

3. o art. 66; e

b) quanto à alínea "c" do inciso VII do caput do art. 5º;

II - em 1º de janeiro de 2023, quanto ao art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:

a) o art. 49-A;

b) o art. 49-C;

c) o § 5º do art. 50, e

d) o art. 75-B; e

III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 4 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
José Carlos Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2022