LEI Nº 4.327, DE 30 DE ABRIL DE 1964.
Promove a General-de-Exército o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.327, DE 30 DE ABRIL DE 1964.
Promove a General-de-Exército o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.327, DE 30 DE ABRIL DE 1964.
Promove a General-de-Exército o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: