Lei 4.327/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Será promovido a General-de-Exército, independente de vaga, o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, sem prejuízo da que decorreria de sua transferência para a reserva.

Lei 4.327/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Será promovido a General-de-Exército, independente de vaga, o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, sem prejuízo da que decorreria de sua transferência para a reserva.