Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1967
Brasília, 17 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1967