Lei 5.358/1967 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1967

Lei 5.358/1967 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1967