DECRETO-LEI Nº 1.057, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Transfere para o patrimônio da União o imóvel que especifica, de propriedade do INPS.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MLITAR, usando das atribuições que Ihes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e, tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 212, de 22.10.69, do Ministro de Estado do Interior,
DECRETAM: