Decreto-Lei 1.057/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido para o Matrimônio da União o imóvel, com tôdas as benfeitorias nele existentes, de propriedade do Instituto Nacional da Previdência Social - INPS -, situado na rua das Palmeiras número 55, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Decreto-Lei 1.057/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido para o Matrimônio da União o imóvel, com tôdas as benfeitorias nele existentes, de propriedade do Instituto Nacional da Previdência Social - INPS -, situado na rua das Palmeiras número 55, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.