DECRETO-LEI Nº 114, DE 25 DE JANEIRO DE 1967.
Cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo segundo, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: