Decreto 9.649/2018 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2432 (2018), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de agosto de 2018, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Decreto 9.649/2018 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2432 (2018), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de agosto de 2018, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.