Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 7 de janeiro de 2020.
Brasília, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Osmar Terra
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2019 - Edição extra, retificado em 31.12.2019 e retificado em 19.2.2020
Brasília, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Osmar Terra
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2019 - Edição extra, retificado em 31.12.2019 e retificado em 19.2.2020