Decreto-Lei 1.385/1974 - Artigo 11

Art. 11. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Decreto-Lei 1.385/1974 - Artigo 11

Art. 11. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.