Decreto-Lei 2.959/1941

Concede a vantagem prevista no art. 73 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército aos militares da ativo que servirem em determinadas unidades.

Decreto-Lei 2.959/1941

Concede a vantagem prevista no art. 73 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército aos militares da ativo que servirem em determinadas unidades.