Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edição extra
Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edição extra