Art. 5º. O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:
I - realizar levantamentos de informações relacionadas às áreas de atuação do Grupo de Trabalho; e
II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.
I - realizar levantamentos de informações relacionadas às áreas de atuação do Grupo de Trabalho; e
II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.