Decreto 11.511/2023 - Artigo 5

Art. 5º. O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:

I - realizar levantamentos de informações relacionadas às áreas de atuação do Grupo de Trabalho; e

II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.

Decreto 11.511/2023 - Artigo 5

Art. 5º. O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:

I - realizar levantamentos de informações relacionadas às áreas de atuação do Grupo de Trabalho; e

II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.