Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 15 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Deputado EFRAIM MORAIS
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.5.2002
Congresso Nacional, em 15 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Deputado EFRAIM MORAIS
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.5.2002