Lei 10.459/2002 - Artigo 3
Art. 3º.
Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.
Lei 10.459/2002 - Artigo 3
Art. 3º.
Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.