Lei 10.459/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.

Lei 10.459/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.