Lei 10.459/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001.

Lei 10.459/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001.