Lei 14.580/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar até 4.117 (quatro mil, cento e dezessete) contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para os hospitais federais e os institutos nacionais no Estado do Rio de Janeiro e a contratar os profissionais necessários para o alcance do total de vagas previstas na Portaria Interministerial nº 11.259, de 5 de maio de 2020, considerada a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação de prazo prevista no inciso VI do parágrafo único do art. 4º da referida Lei.

Parágrafo único. A prorrogação e a contratação de que trata o caput deste artigo:

I - independerão da manutenção da declaração formal do estado de calamidade pública que motivou a celebração dos contratos;

II - não poderão ultrapassar a data de 1º de dezembro de 2024; e

III - ficarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.

Lei 14.580/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar até 4.117 (quatro mil, cento e dezessete) contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para os hospitais federais e os institutos nacionais no Estado do Rio de Janeiro e a contratar os profissionais necessários para o alcance do total de vagas previstas na Portaria Interministerial nº 11.259, de 5 de maio de 2020, considerada a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação de prazo prevista no inciso VI do parágrafo único do art. 4º da referida Lei.

Parágrafo único. A prorrogação e a contratação de que trata o caput deste artigo:

I - independerão da manutenção da declaração formal do estado de calamidade pública que motivou a celebração dos contratos;

II - não poderão ultrapassar a data de 1º de dezembro de 2024; e

III - ficarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.