Decreto 98.704/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Fica o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama autorizado a celebrar convênio com a Mineração do Rio Norte S. A., objetivando obter apoio na implantação da Floresta Nacional Saracá - Taquera e proteção de sua área.

Decreto 98.704/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Fica o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama autorizado a celebrar convênio com a Mineração do Rio Norte S. A., objetivando obter apoio na implantação da Floresta Nacional Saracá - Taquera e proteção de sua área.