CNJ - Resolução 125 - Artigo 12-B

Art. 12-B. Os Fóruns de Coordenadores de Núcleos poderão estabelecer diretrizes específicas aos seus segmentos, entre outras: (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16)

I - o âmbito de atuação de conciliadores face ao Código de Processo Civil de 2015; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

II - a estrutura necessária dos Centros para cada segmento da justiça; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

III - o estabelecimento de conteúdos programáticos para cursos de conciliação e mediação próprios para a atuação em áreas específicas, como previdenciária, desapropriação, sistema financeiro de habitação entre outras, respeitadas as diretrizes curriculares estabelecidas no Anexo I. (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16)

CNJ - Resolução 125 - Artigo 12-B

Art. 12-B. Os Fóruns de Coordenadores de Núcleos poderão estabelecer diretrizes específicas aos seus segmentos, entre outras: (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16)

I - o âmbito de atuação de conciliadores face ao Código de Processo Civil de 2015; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

II - a estrutura necessária dos Centros para cada segmento da justiça; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

III - o estabelecimento de conteúdos programáticos para cursos de conciliação e mediação próprios para a atuação em áreas específicas, como previdenciária, desapropriação, sistema financeiro de habitação entre outras, respeitadas as diretrizes curriculares estabelecidas no Anexo I. (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16)