CNJ - Resolução 125 - Artigo 14

Art. 14. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça compilarinformações sobre os serviços públicos de solução consensual das controvérsias existentes no país e sobre o desempenho de cada um deles, por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), mantendo permanentemente atualizado o banco de dados. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

CNJ - Resolução 125 - Artigo 14

Art. 14. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça compilarinformações sobre os serviços públicos de solução consensual das controvérsias existentes no país e sobre o desempenho de cada um deles, por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), mantendo permanentemente atualizado o banco de dados. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)