CNJ - Resolução 125 - Artigo 8-D

Art. 8º-D. O CNJ, por intermédio da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos (CSAC) e do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), promoverá a revisão periódica das metas nacionais de conciliação e mediação, considerando os resultados dos CEJUSCs e os indicadores de produtividade consolidados no sistema Justiça em Números. (incluído pela Resolução n. 672, de 11.3.2026)

CNJ - Resolução 125 - Artigo 8-D

Art. 8º-D. O CNJ, por intermédio da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos (CSAC) e do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), promoverá a revisão periódica das metas nacionais de conciliação e mediação, considerando os resultados dos CEJUSCs e os indicadores de produtividade consolidados no sistema Justiça em Números. (incluído pela Resolução n. 672, de 11.3.2026)