Lei 10.912/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 10.912/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.