Lei 6.777/1980 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 6.777/1980 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.