Lei 6.777/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÁO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1980

Lei 6.777/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÁO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1980