Decreto 10.313/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor em 7 de abril de 2020.

Brasília, 6 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2020 - Edição extra

Decreto 10.313/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor em 7 de abril de 2020.

Brasília, 6 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2020 - Edição extra