Art. 2º. Este decreto entra em vigor em 7 de abril de 2020.
Brasília, 6 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2020 - Edição extra
Brasília, 6 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2020 - Edição extra