DECRETO Nº 6.160, DE 20 DE JULHO DE 2007.
Regulamenta os §§ 1º e 2º do art. 23 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com vistas à regularização das cooperativas de eletrificação rural como permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995,
DECRETA: