Decreto-Lei 6.843/1944 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1944

Decreto-Lei 6.843/1944 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1944